Medida proibitiva

Medida proibitiva - trote

Considerando a Lei 9.394/1966 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional) – “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” e que “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios (…) IV – respeito a liberdade e apreço a tolerância, (…) X – valorização da experiência extra escolar (…) e XI – vinculação entre educação escolar, o trabalho e práticas sociais”, a Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, passa a proibir a prática do trote, sob qualquer denominação, em suas dependências e fora dela, por considerar este ato violento, humilhante, vexatório, causador de constrangimentos aos alunos de todas as séries, em especial aos recém-ingressados no ambiente acadêmico, causando frequentemente grave violação ao postulado da dignidade humana e vilipêndio aos princípios da solidariedade entre as pessoas, conforme considerado, em 2009, pelo então Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias (Tutela Coletiva nº 1.34.001.005337/2009-14).

Considerando também a Lei º 13.185, de 6 de novembro de 2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), a Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo criou o Núcleo de Direitos Humanos e de Combate à Intimidação Sistemática como órgão oficial e referendado pelo Colegiado Superior (órgão máximo de representatividade acadêmica), no sentido de apoiar, conscientizar, educar, prevenir e combater todos os tipos de violência com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática, constrangimento físico e psicológico, cometidos por alunos, professores e outros profissionais integrantes da comunidade acadêmica.

O desrespeito a esta orientação será considerado falta gravíssima, podendo causar a exclusão do praticante, após comprovação, assegurados a ampla defesa e o contraditório e, o resultado final encaminhado para o Ministério Público para possível responsabilização civil e criminal.

A Diretoria.